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Atualizado em: 04/05/2026 às 08h42
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DECRETO Nº 19, 16 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 16/03/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Obras, Orçamento
Em vigor

Decreto Nº 19 Lei Nº 1559 de 16 de Março de 2026

"Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências."

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 1559 de 22 de janeiro de 2026.

DECRETA

Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, crédito suplementar no valor de R$ 298.920,91 (Duzentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte reais e noventa e um centavos) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor.

(+) SUPLEMENTAÇÕES R$ (Reais)
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.08.00 SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 620 Fonte: 02 15.452.0011.1.028 4.4.90.51 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00
Ficha: 621 Fonte: 07 15.452.0011.1.028 4.4.90.51 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 48.920,91
Total................................................................................: 298.920,91

Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente crédito suplementar, serão cobertos através de Excesso de Arrecadação e Operação de Crédito no valor de R$ 298.920,91 (Duzentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte reais e noventa e um centavos).

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 16 de Março de 2026

JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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