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Atualizado em: 20/07/2026 às 11h12
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DECRETO Nº 38, 01 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Orçamento
Em vigor

Decreto Nº.38 Lei N° 1548 de 25 de Junho de 2026

Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias."

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 1548 de 18 de novembro de 2025.

DECRETA

Artigo 1º-Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de R$459.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e nove mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamentoem vigor.

R$ (Reais)

(+) SUPLEMENTAÇÕES

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.02.00

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ADMINISTRAÇÃO

02.02.02

Ficha:

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

10.000,00

31

Fonte: 01 04.122.0003.2.008 3.1.90.13

Ficha:

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

100.000,00

31

Fonte: 01 04.122.0003.2.008 3.1.90.13

Ficha:

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

6.000,00

42

Fonte: 01 04.122.0003.2.008 4.4.90.52 02.05.00

SAUDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

02.05.01

Ficha:

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

16.000,00

140

Fonte: 05 10.301.0007.2.022 3.1.90.11

Ficha:

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

40.000,00

140

Fonte: 05 10.301.0007.2.022 3.1.90.11

Ficha:

MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

148

Fonte: 01 10.301.0007.2.022 3.3.90.30

Ficha:

MATERIAL DE CONSUMO

50.000,00

148

Fonte: 01 10.301.0007.2.022 3.3.90.30

Ficha:

MATERIAL DE CONSUMO

16.000,00

148

Fonte: 01 10.301.0007.2.022 3.3.90.30

Ficha:

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

148

Fonte: 01 10.301.0007.2.022 3.3.90.30

Ficha:

MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

148

Fonte: 01 10.301.0007.2.022 3.3.90.30

Ficha:

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

10.000,00

160

Fonte: 05 10.301.0007.2.022 3.3.90.39

Ficha:

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10.000,00

162

Fonte: 01 10.301.0007.2.022 4.4.90.52

Ficha:

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

60.000,00

166

Fonte: 01 10.301.0007.2.023 3.3.90.39

Ficha:

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

11.000,00

609

Fonte: 05 10.301.0007.1.057 4.4.90.52

Total.................................:

459.000,00

Artigo 2º-As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos através de Transferencia Direta no valor de R$459.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e nove mil reais).

(-) ANULAÇÕES

R$ (Reais)

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.02.00 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

02.02.02 ADMINISTRAÇÃO

Ficha:

40 04.122.0003.2.008 3.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS

6.000,00

Fonte: 01

Decreto Nº.38 Lei N° 1548 de 25 de Junho de 2026

Ficha:

32

Fonte: 01 04.122.0003.2.008 3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

10.000,00

Ficha:

32

Fonte: 01 04.122.0003.2.008 3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

100.000,00

02.05.00 SAUDE

02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

610

Fonte: 01 10.301.0007.1.057 4.4.90.52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

11.000,00

Ficha:

150

Fonte: 05 10.301.0007.2.022 3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

Ficha:

149

Fonte: 02 10.301.0007.2.022 3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

Ficha:

149

Fonte: 02 10.301.0007.2.022 3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

16.000,00

Ficha:

149

Fonte: 02 10.301.0007.2.022 3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

Ficha:

149

Fonte: 02 10.301.0007.2.022 3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

50.000,00

Ficha:

141

Fonte: 01 10.301.0007.2.022 3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

16.000,00

Ficha:

163

Fonte: 02 10.301.0007.2.022 4.4.90.52

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10.000,00

Ficha:

159

Fonte: 02 10.301.0007.2.022 3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

10.000,00

Ficha:

138

Fonte: 01 10.301.0007.2.022 3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

40.000,00

Ficha:

168

Fonte: 02 10.301.0007.2.032 3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

60.000,00 459.000,00 Total.................................:

Artigo 3º-Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data. Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 25 de Junho de 2026

JOÃO ANTONIO FULONI

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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