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Atualizado em: 24/07/2026 às 07h56
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DECRETO Nº 39, 01 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 01/07/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Orçamento
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ

>> Contabilidade <<

Decreto Nº.39 Lei N° 1588 de 01 de Julho de 2026

Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias."

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 1588 de 01de julho de 2026.

DECRETA

Artigo 1º-Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de R$231.731,41 (Duzentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamentoem vigor.

R$ (Reais) (+) SUPLEMENTAÇÕES

02.03.00 EDUCAÇÃO

02.00.00 PODER EXECUTIVO

02.03.03 EDUCAÇÃO BASICA RECURSOS PROPRIOS E CONVENIOS

Ficha: Fonte: 02

643 12.365.0004.1.063 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

231.731,41 231.731,41

Artigo 2º-As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos através de Excesso de Arrecadação no valor de R$231.731,41 (Duzentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos).

Total.................................:

Artigo 3º-Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data. Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 01 de Julho de 2026

JOÃO ANTONIO FULONI

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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