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LEI ORDINÁRIA Nº 1588, 01 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 1588 DE 01 DE JULHO DE 2026
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 231.731,41 (Duzentos e trinta e um mil setecentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos), a ser utilizado no exercício de 2026 e objetivando a suplementação de recursos financeiros destinado a rede Estadual de Ensino, no âmbito do Eixo de Infraestrutura Física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, provenientes do Processo SEI 015.00446118/2024-98.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos Estadual, utilizando-se o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do orçamento vigente, abrindo assim as seguintes dotações:
02.03.00 – EDUCAÇÃO
02.03.03 – EDUCAÇÃO BASICA REC PROPRIOS E CONVENIOS
12.365.0004.2.017– “SUPLEMENTAÇÃO DE VALOR CONSTRUÇÃO DE CRECHE”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................... R$ 231.731,41
Fonte de Recursos – 02 – Transferência e Convênio Estadual – Vinculados
Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 à 2029, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o Processo SEI 015.00446118/2024-98 constante da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP 01 de Julho de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.