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LEI ORDINÁRIA Nº 172, 10 DE OUTUBRO DE 1986
Assunto(s): Construções, Obras
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a conceder Mão de Obra especializada a Municipes e dá outras providências

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos munícipes mão de obra especializada á titulo gratuíto na construição de muros e calçada a serem construidos no perimetro urbâno da cidade.

Art 2º Todos os materíais necessarios nas referidas construções serão fornecidos pelo proprietário do imovel a ser beneficiado e depositados no local das construções e início das obras.

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das verbas proprias do orçamento programa do exercício.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 10 de Outubro de 1.986

__________________________________
Teodureto Porfirio da Rocha

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1183, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir gleba que especifica, destinada à construção de Conjunto Habitacional popular e dá outras providências.” 13/02/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1163, 05 DE SETEMBRO DE 2014 "Autoriza o Poder Executivo a receber em dotações materiais destinados à construção do Velório Municipal e da outras providências.” 05/09/2014
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