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LEI ORDINÁRIA Nº 138, 10 DE AGOSTO DE 1984
Assunto(s): Construções, Convênios , Meio Ambiente, Obras, Secretarias
Em vigor

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a celebrar convênio com o Departamento de Edificios e obras Publicas (DOP), Autarquia vinculada á Secretaría de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a Construção de Ponte Metálica

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo deste Municipio autorizado a celebrar com o Departamento de Edificios e obras Publicas-DOP- Convênio para efeito da Construção de ponte metálica sobre o Corrego Barranco Vermelho, na ligação da séde do Municipio a Fazenda Santa Maria e Usina Bôa Vista, na qual o Departamento participará, fornecendo:

Os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, tela para os gubiões, quando o local de implantação permitir esse tipo de fundação, estrutura metalica e assistência tecnica durante a execução da obra.

Art 2º A Prefeitura Municipal executará diretamente o objeto mencionado nesta lei, ficando, portanto, o Departamento isento de qualquer outra colaboração, ale da fixada no referido instrumento.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 10 de Agosto de 1.984.

______________________________
Teodureto Porfirio Da Rocha
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da P.M.- na data supra.

______________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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