Dispõe sobre o Selo"EmpresaAmiga do Meio Ambiente e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1ºFica instituído no Município de Sarutaiá o selo “Empresa Amiga do Meio ambiente” em reconhecimento às iniciativas empresariais e comerciais favoráveis a preservação do meio ambiente.
Parágrafo Único- As iniciativas citadas no "caput” deste artigo são aquelas que, principalmente favoreçam a recuperação do meio ambiente, tais como reflorestamento, despoluição de rios e córregos: reduções do consumo de água, energia elétrica e combustíveis, favoreça a reciclagem e reutilização de óleo de cozinha, equipamentos e materiais, campanhas e eventos sócio-educativas, etc.
Art 2ºAs empresas interessadas em obter o selo”Empresa Amiga do Meio ambiente” deverão requer ao Departamento da Agricultura e Meio Ambiente que encaminhará o pedido ao CONDEMA -Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente para analise das iniciativas, à qual competirá deferir ou não o reconhecimento e premiação da empresa. • •
Art 3ºO deferimento pelo CONDEMA proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do titulo "Empresa Amiga do Meio Ambiente”, chancela oficial que poderá ser utilizada nos veículos publicitários que promova, bem como em seus produtos, sob forma de selo impresso.
Art 4ºO prazo de participação e do uso publicação do selo”Empresa Amiga do meio Ambiente”na forma do disposto n será de um ano, podendo ser renovado por igual período, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa ou, á critério da comissão avaliadora, à manutenção de iniciativas já em curso.
Art 5ºO executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90(noventa) dias a contar de sua publicação, especialmente quando a composição da comissão avaliadora, bem como quanto ao modelo de selo a ser adotado. ‘ '
Art 6ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Sarutaiá, 01 de junho de 2.009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1126, 21 DE JUNHO DE 2013 | “Altera o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 1034 de 13 de agosto de 2010, que alterou o artigo 1º da Lei nº 967/2009 que criou o CONDEMA- Conselho Municipal de Defesa do meio Ambiente, nos seguintes termos.” | 21/06/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 956, 20 DE MAIO DE 2009 | Fica o Poder Executivo autorizado a criar junto ao Departamento de Agricultura o Meio Ambiente a figura do Vigilante Ecológico | 20/05/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 940, 13 DE MARÇO DE 2009 | Cria o Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá providências correlatas.” | 13/03/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 938, 23 DE FEVEREIRO DE 2009 | "Dispõe dobre o Calendário de Educação Ambiental do Município de Sarutaiá.” | 23/02/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 933, 23 DE FEVEREIRO DE 2009 | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DAS NASCENTES E MANANCIAIS, SEU CADASTRAMENTO E MONITORAMENTO NO MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 23/02/2009 |