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LEI ORDINÁRIA Nº 964, 01 DE JUNHO DE 2009
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor

Dispõe sobre o Selo "Empresa Amiga do Meio Ambiente e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1ºFica instituído no Município de Sarutaiá o selo “Empresa Amiga do Meio ambiente” em reconhecimento às iniciativas empresariais e comerciais favoráveis a preservação do meio ambiente.
Parágrafo Único- As iniciativas citadas no "caput” deste artigo são aquelas que, principalmente favoreçam a recuperação do meio ambiente, tais como reflorestamento, despoluição de rios e córregos: reduções do consumo de água, energia elétrica e combustíveis, favoreça a reciclagem e reutilização de óleo de cozinha, equipamentos e materiais, campanhas e eventos sócio-educativas, etc.

Art 2º As empresas interessadas em obter o selo”Empresa Amiga do Meio ambiente” deverão requer ao Departamento da Agricultura e Meio Ambiente que encaminhará o pedido ao CONDEMA -Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente para analise das iniciativas, à qual competirá deferir ou não o reconhecimento e premiação da empresa.                                             •    •

Art 3º O deferimento pelo CONDEMA proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do titulo "Empresa Amiga do Meio Ambiente”, chancela oficial que poderá ser utilizada nos veículos publicitários que promova, bem como em seus produtos, sob forma de selo impresso.

Art 4º O prazo de participação e do uso publicação do selo”Empresa Amiga do meio Ambiente”na forma do disposto n será de um ano, podendo ser renovado por igual período, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa ou, á critério da comissão avaliadora, à manutenção de iniciativas já em curso.

Art 5º O executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90(noventa) dias a contar de sua publicação, especialmente quando a composição da comissão avaliadora, bem como quanto ao modelo de selo a ser adotado.                           ‘ '

Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Sarutaiá, 01 de junho de 2.009.

_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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