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Atualizado em: 23/01/2026 às 14h51
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LEI ORDINÁRIA Nº 1559, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 1559  DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
  Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até  de R$ 298.920,91 (duzentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte reais e noventa e um centavos),  a ser utilizado no exercício de 2026 e destinado à execução do projeto 1.028 relativo ao projeto “Recapeamento asfáltico Conjunto Mansueto Freschi”, 142,64 m3, através de convenio firmado com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, Termo de Convenio – Demanda nº 047702 – SH-PRC-2022-00056-DM.
 
  Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.026, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.028 – “Recapeamento Asfáltico Conjunto Mansueto Freschi”
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações.........................................R$   250.000,00  
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
 
Art. 3º - O valor de R$ 48.920,91 (quarenta e oito mil, novecentos e vinte reais e noventa e um centavos), será coberto com recursos do FINISA. abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.028 – “Recapeamento Asfáltico Conjunto Mansueto Freschi”................................................ R$ 48.920,91  
Fonte de Recursos – 07 – Operação de Credito  
 
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriénio de 2026 à 2029, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.028 constante da presente Lei.
 
  Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Sarutaiá, 22 de janeiro de 2026.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1598, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do corrente exercício, destinado a investimentos em saneamento básico e infraestrutura com recursos do FMSAI de Sarutaiá-SP, e dá outras providências. 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1597, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Programa de Parcelamento de Créditos não Tributários no âmbito do Município de Sarutaiá-SP e dá outras providências. 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1596, 21 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre a reorganização e regulamentação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá, revoga a Lei Municipal nº 822, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.” 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1592, 27 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 1.523, de 22 de maio de 2025, para acrescentar os incisos VIII, IX, X, XI e XII ao parágrafo único do art. 1º. 27/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 27 DE AGOSTO DE 2026 “Institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e dá outras providências” 27/08/2026
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