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LEI ORDINÁRIA Nº 76, 16 DE OUTUBRO DE 1979
Alterada

dá nova redação a Lei nº 33/69, que delimita o perímetro urbano do Município de Sarutaiá 

Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica delimitado o perímetro urbano do Município de Sarutaiá, tendo o seu ponto inicial  final na Ponte da antiga Estrada Estadual Piraju-Fartura-SP 287, sobra o Corrego Agua do Padre,-Corrego Agua do Padre, margem direita, até o seu cruzamento com o Ribeirão Bôa Vista,-Ribeirão Bôa Vista, margem direita até o seu cruzamento com o Corrego do Veiga,-Corrego do Veiga margem direita, até a sua nascente na propriedade de Irineu Burocchi Propriedade de Irineu Burocchi e cerca de arame de divisa com ex-propriedade de Arlindo Ferreira Pinto, segue em linha reta numa extenção de 1330 metros, passando a 40 metros da porteira de acesso da ex-propriedade de Arlindo Ferreira Pinto e a 180 metros do cruzamento da rua Santa Catarina e Estrada Municipal para o Bairro dos Britos, seguindo em direção ao acesso asfáltico a Rodovía SP 287, ultrapassando-a numa distancia de 180 metros de seu cruzamento com a rua Santa Catarina, desse ponto segue em linha reta, passando a 40 metros, lado direito, da sede da propriedade de Valdemar Galheigo até encontrar o córrego Agua do Padre,- Corrego Água do Padre, margem direita, acompanha-o em toda a sua sinuosidade até encontrar a ponte da antiga Estrada Estadual Piraju-Fartura, ponte onde teve início a presente descrição.
Fica delimitado o perímetro urbano do Município de Sarutaiá, tenso seu ponto inicial no marco A cravado junto ao acesso ao cemitério local e o prolongamento da Rua Sebastião Arruda, na represa do Córrego do Veja, segue por este, água acima na distância de 385,00 metros, até o marco B, junto a divisa de terras do Sr. Elias Salim Hadade e Sr. Rubens Carlos do Prado, segue por este ao rumo de 3º5220 SW, na distancia de 422,34 metros até o marco C, onde passa a confrontar-se com a estrada municipal de acessa à rodovia (segue por esta, no sentido cidade na distancia de 4,72 metros até o marco D, onde passa a confrontar-se com a propriedade de Rubens Carlos do Prado, e o loteamento do NOSSO TETO, segue por este rumo desta divisa, na distancia de 409,90 metros até o marco E, junto a Rodovia de acesso à cidade, segue por este cruzando a rodovia, ao rumo  de 60º0320’’ SW, na distância de 160,00 metros, até o marco F junto a Estrada a Rodovia de acesso a propriedade dos Srs. Waldemar Galheigo e Waldemar Dognani, segue por este ao rumo de 21º5205’’SW, na distância de 237, 15 metros até o marco G, segue por este ao rumo de 81º2255’’ NW, na distância de 163,20 metros até o marco H, onde passa a confrontar-se com o Ribeirão Água do Padre, segue por esta água abaixo na distância de 697,30 metros, até o marco I, junto as divisas das terras dos Srs. Antonio Lopes e José Olimpio Vieira, segue por este pela cerda da divisa de terras, na distância de 161,95 metros até o ponto J, na antiga estrada de rodagem Sarutaiá-Fartura,(Ponte Seca), segue por este cruzamento a estrada, e seguindo a cerca de piquete na propriedade do Sr. Geraldo Góes, na distância de 478,20 metros, até o ponto K, onde passa a confrontar-se com o Ribeirão Água da Barra, segue por este, água abaixo, na distância de 537,85 metros até o marco L, na desembocadura ao Ribeirão Boa Vista, segue este na distância de 855,37 metros até o marco M, junto a desembocadura de um corrego sem denominação no Ribeirão Boa Vista, e as terras do Sr. Pedro Alvares Cabral, segue este, pelo corrego água acima, na distância de 392,10 metros até o marco N, onde passa a confrontar-se com a estrada de Rodagem Estadual, segue por esta no sentido a Piraju, na distância de 283,95 metros até o marco O, onde passa a confrontar-se com o Corrego do Vega, segue por este água acima, na distância de 218,15 metros, até o marco inicial A, encerrando assim o perímetro.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 110, 29 DE MARÇO DE 1982)

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá.em 16 de Outubro de 1979

_______________________________________
BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, na data supra.

_____________________________________
Valdemar Galheigo
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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