Elevação de Crédito Especial e dá outras Providências
Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que á Câmara Municípal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art 1º Fica elevado para Cz$750.000,00(Setecentos e cinquenta mil cruzados, o Crédito Especial autorizado pelas leis n°s 189 e 196/87, destinado a transferir recursos á Câmara Municípal.
Art 2º As despesas com o cumprimento desta lei serão cobertas com a anulação das seguintes verbas:
1 – Poder Legislativo
1-1- Câmara Municípal
3000.00- Despesas Correntes
3100.00- Despesas de Custeio
3110.00- Pessoal
3111.00- Pessoal Civil................................................ Cz$ 140.000,00
2 – Poder Executivo
2-1- Gabinete do Prefeito e Dependências
4000.00 – Despesas de Capital
4100.00 – Investimentos
4110.00 – Obras e Instalações.................. Cz$ 60.000,00
Soma........................................... Cz$ 200.000,00
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 30 de Outubro de 1.987
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municípal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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