Suplemento é verbas do orçamento vigente e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica aberto na contadoria da prefeitura municipal um crédito no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) destinada suplementar de diversas verbas do orçamento vigente.
2- Poder Executivo
2.1- gabinete do prefeito de pendências
0307020202- coordenação do gabinete do prefeito
3120- material de consumo (03)......................... 1.000,00
2.2- setor de finanças
0308021203- coordenação do setor de finanças
3120- material de consumo (08).................... 3.000,00
2.3- setor de educação cultura e esportes
0941190204- manutenção do ensino pré-escolar
3120- material de consumo (Ed. Criança de 0 a 6 anos).........................1.000,00
084218805- manutenção do ensino regular
3120- material de consumo (D.Ens.Fund.) (18.1)......................5.000,00
2.4-setor de serviços urbanos
1058575111- pavimentação de vias urbanas
4110-obras e instalações (pavimentação) (33)................................. 15.000,00
2.5- setor de ssaúde e assistência social
1375428210- manutenção do serviço da Saúde
3120- material de consumo (saúde) (37-2).......................30.000,00
1581487211- manutenção do serviço de assistência social
3120- material de consumo (A. Social)(42-1)........................10.000,00
3132- outros serviços e encargos (43) (A. Social)......................5.000,00
2.7- setor de Administração geral
0307021213- manutenção dos serviços de administração
3111- pessoal cívil (51)........................3.000,00
3120- material de consumo (53-1)........................ 40.000,00
Total 115.000,00
Art 2º as despesas decorrentes do presente crédito, serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar durante o exercício.
Art 3º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 09 de junho de 1995.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1451, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 | ’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro)’’ | 14/11/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1408, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2023” (dois mil e vinte três). | 16/11/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1389, 10 DE JUNHO DE 2022 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. | 10/06/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 | ‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2021 (dois mil e vinte um’)’ | 23/11/2020 |