Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
AUTOGRAFOS Nº 41, 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Tributos
Em vigor

Fixa valores venais para efeito de Lançamento de Tributo

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:

Art 1º Para fins de lançamento de IPTU os valores venais, atribuídos aos terrenos localizados no Município serão definidos por quadrado ( m2 ) e segundo a sua localização:
I- Zonas Urbanas do Município
a) Terreno da Classe A.........R$-14,17
b) Terreno da Classe B.........R$ -12,74
c) Terreno da Classe C.........R$ - 9,88

Art 2º Os valores venais das edificações localizadas nas zonas urbanas do Município serão fixadas por metro quadrado de construção de acordo com a padrão e tipo de construção:
a) construção de luxo.............R$ -36,79 m2
b) construção média..............R$-12,74 m2
c) construção da econômica......R$- 31,20m2
Parágrafo Único - A classificação da edificação será obtida segundo critérios de localização, dimensão, utilização e equipamentos existentes, considerando-se a estrutura, cobertura, vedação, revestimento e instalações, dentre outros fatores.

Art 3º Os valores constantes da Planta Básica de Valores serão atualizados anualmente, antes do lançamento do IPTU e na Dívida Ativa, de acordo com a variação anual do IPC da FIPE (índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Estatísticas), ou outro que venha sucedê-lo.

Câmara Municipal de Sarutaiá Em, 18 de dezembro de 2008.

_________________________________________________
DIJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente

Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.

___________________________________________________
Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 290, 09 DE FEVEREIRO DE 1990 “Concede isenção de tributos municipais e dá outras providências” 09/02/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 284, 18 DE DEZEMBRO DE 1989 "Institui a unidade fiscal do município de Sarutaiá UFMS é dispõe sobre o lançamento de tributos municipais e sua respectiva conversão e dá outras providências" 18/12/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 283, 18 DE DEZEMBRO DE 1989 "Institui normas de adequação relativas aos tributos de competência Municipal e dá outras providências". 18/12/1989
Minha Anotação
×
AUTOGRAFOS Nº 41, 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Código QR
AUTOGRAFOS Nº 41, 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia