Concede isenção de tributos municipais e dá outras providências
Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber quer a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica concedida a isenção dos seguintes tributos Municipais, instituídos pela Lei n. 283 de 18/12/89
I- IMPOSTOS
a) sobre a propriedade Territorial Urbana
b) sobre a propriedade Predial
II- TAXAS
a) Limpeza Pública
b) Conservação de vias e logradouros públicos
c) Iluminação Pública
d) de Cemitérios
e) de utilização do Matadouro Municipal.
Art 2º As isenções prescritas pelo artigo precedentes vigentes durante o exercício financeiro de 1.990.
Art 3º Em decorrência da medida ora instituída, fica a lançadoria desobrigada de efetuar os correspondentes lançamentos.
Art 4º Fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a escrituração que lhe disseram respeito, com base na presente lei.
Art 5º Os benefícios concedidos pela presente lei, não desabrigarão aos contribuintes de cumprirem aos obrigações tributárias (Ilegível).
Art 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.990.
Art 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sarutaiá, 9 de fevereiro de 1990.
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretária da P.M. de Sarutaiá, em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 789, 02 DE DEZEMBRO DE 2004 | “Autoriza o Poder Executivo a isentar juros e multas para o pagamento da Divida Ativa, dá outras providências;” | 02/12/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 562, 11 DE ABRIL DE 1997 | Concede isenção de multas, correção monetária e dá outras providências” | 11/04/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 533, 13 DE SETEMBRO DE 1996 | "Concede isenção de multas, correção monetária e dá outras providências" | 13/09/1996 |
LEI ORDINÁRIA Nº 120, 15 DE ABRIL DE 1983 | “Concede, isenção de multas e taxas dá outras providências” | 15/04/1983 |
LEI ORDINÁRIA Nº 71, 12 DE MARÇO DE 1979 | “Concede isenção de multas e dá outras providências” | 12/03/1979 |
AUTOGRAFOS Nº 41, 18 DE DEZEMBRO DE 2008 | “Fixa valores venais para efeito de Lançamento de Tributo.” | 18/12/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 284, 18 DE DEZEMBRO DE 1989 | "Institui a unidade fiscal do município de Sarutaiá UFMS é dispõe sobre o lançamento de tributos municipais e sua respectiva conversão e dá outras providências" | 18/12/1989 |
LEI ORDINÁRIA Nº 283, 18 DE DEZEMBRO DE 1989 | "Institui normas de adequação relativas aos tributos de competência Municipal e dá outras providências". | 18/12/1989 |