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LEI ORDINÁRIA Nº 290, 09 DE FEVEREIRO DE 1990
Assunto(s): Isenções, Tributos
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Vinculada
15/04/1991
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 310
Em vigor
13/11/2020
Em vigor

Concede isenção de tributos municipais e dá outras providências

Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber quer a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica concedida a isenção dos seguintes tributos Municipais, instituídos pela Lei n. 283 de 18/12/89
I- IMPOSTOS
a) sobre a propriedade Territorial Urbana
b) sobre a propriedade Predial
II- TAXAS
a) Limpeza Pública
b) Conservação de vias e logradouros públicos
c) Iluminação Pública
d) de Cemitérios
e) de utilização do Matadouro Municipal.

Art 2º As isenções prescritas pelo artigo precedentes vigentes durante o exercício financeiro de 1.990.

Art 3º Em decorrência da medida ora instituída, fica a lançadoria desobrigada de efetuar os correspondentes lançamentos.

Art 4º Fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a escrituração que lhe disseram respeito, com base na presente lei.

Art 5º Os benefícios concedidos pela presente lei, não desabrigarão aos contribuintes de cumprirem aos obrigações tributárias (Ilegível).

Art 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.990.

Art 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sarutaiá, 9 de fevereiro de 1990.

________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretária da P.M. de Sarutaiá, em igual data.

__________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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