Autoriza o Poder Executivo a isentar juros e multas para o pagamento da Divida Ativa, dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º A Prefeitura Municipal de Sarutaiá isenta os juros e multa para quitação dos débitos de dívida ativa, dos anos de 1999 a 2003.
§ 1º - Os contribuinte que receberem notificações de débito da divida ativa dos exercícios de 1999 a 2003, deverão apresentar-se até o dia 15 de dezembro de 2004 na Lançadoria Municipal, para regularização das pendências.
§ 2º - Aos contribuintes que optarem pelos benefícios previstos no artigo Io, fica concedido o prazo de até dez meses para a liquidação da divida, com vencimentos mensais a partir da Ia prestação; não podendo as prestações serem inferiores a R$ 20,00 ( vintes reais ).
Art 2º O contribuinte que não quitar o pagamento da Divida Ativa será executado judicialmente, e não fará jus ao beneficio da isenção de multa e juros, disposto no caput do artigo 1° desta Lei.
Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 02 de dezembro de 2004.
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TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Secretária em supra data.
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BRUNO SANCHES ROCHA
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1070, 12 DE AGOSTO DE 2011 | ‘’Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para quitação de débitos tributários inscritos em divida ativa.” | 12/08/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1020, 09 DE ABRIL DE 2010 | ‘’Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para quitação de débitos tributários inscritos em divida ativa.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 959, 20 DE MAIO DE 2009 | "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para quitação de débito tributários inscritos em divida ativa.” | 20/05/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 708, 20 DE ABRIL DE 2001 | “Dispõe sobre autorização do parcelamento da dívida do IPTU do ano 2.000 e anos anteriores.” | 20/04/2001 |
LEI ORDINÁRIA Nº 15, 15 DE JUNHO DE 1973 | “Autoriza o cancelamento da Dívida Ativa, isenção de impostos e taxas dá outras providências” | 15/06/1973 |
LEI ORDINÁRIA Nº 562, 11 DE ABRIL DE 1997 | Concede isenção de multas, correção monetária e dá outras providências” | 11/04/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 533, 13 DE SETEMBRO DE 1996 | "Concede isenção de multas, correção monetária e dá outras providências" | 13/09/1996 |
LEI ORDINÁRIA Nº 290, 09 DE FEVEREIRO DE 1990 | “Concede isenção de tributos municipais e dá outras providências” | 09/02/1990 |
LEI ORDINÁRIA Nº 120, 15 DE ABRIL DE 1983 | “Concede, isenção de multas e taxas dá outras providências” | 15/04/1983 |
LEI ORDINÁRIA Nº 71, 12 DE MARÇO DE 1979 | “Concede isenção de multas e dá outras providências” | 12/03/1979 |