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LEI ORDINÁRIA Nº 789, 02 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Dívida Ativa, Isenções
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a isentar juros e multas para o pagamento da Divida Ativa, dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º A Prefeitura Municipal de Sarutaiá isenta os juros e multa para quitação dos débitos de dívida ativa, dos anos de 1999 a 2003.
§ 1º - Os contribuinte que receberem notificações de débito da divida ativa dos exercícios de 1999 a 2003, deverão apresentar-se até o dia 15 de dezembro de 2004 na Lançadoria Municipal, para regularização das pendências.
§ 2º - Aos contribuintes que optarem pelos benefícios previstos no artigo Io, fica concedido o prazo de até dez meses para a liquidação da divida, com vencimentos mensais a partir da Ia prestação; não podendo as prestações serem inferiores a R$ 20,00 ( vintes reais ).

Art 2º O contribuinte que não quitar o pagamento da Divida Ativa será executado judicialmente, e não fará jus ao beneficio da isenção de multa e juros, disposto no caput do artigo 1° desta Lei.

Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 02 de dezembro de 2004.

______________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada na Secretária em supra data.

________________________________________
BRUNO SANCHES ROCHA
ASSESSOR ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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