Concede isenção de multas, correção monetária e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, fez saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Ficam isentos de pagamentos de multas e correção monetária, os contribuintes inscritos em Dívida Ativa, referente ao lançamento do I-P-T.U. ( Imposto Predial e Territorial Urbano) referente aos exercícios de 1.994, 1.995 e 1.996.
Parágrafo Único - A isenção autorizada no “capuf’ deste artigo vigorará durante 30 (trinta) dias contado da publicação desta Lei.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 11 de abril de 1997
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 789, 02 DE DEZEMBRO DE 2004 | “Autoriza o Poder Executivo a isentar juros e multas para o pagamento da Divida Ativa, dá outras providências;” | 02/12/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 533, 13 DE SETEMBRO DE 1996 | "Concede isenção de multas, correção monetária e dá outras providências" | 13/09/1996 |
LEI ORDINÁRIA Nº 290, 09 DE FEVEREIRO DE 1990 | “Concede isenção de tributos municipais e dá outras providências” | 09/02/1990 |
LEI ORDINÁRIA Nº 120, 15 DE ABRIL DE 1983 | “Concede, isenção de multas e taxas dá outras providências” | 15/04/1983 |
LEI ORDINÁRIA Nº 71, 12 DE MARÇO DE 1979 | “Concede isenção de multas e dá outras providências” | 12/03/1979 |