Concede isenção de multas, correção monetária e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º ficam isentos de pagamento de multa e correção monetária, os contribuintes em atraso com os tributos municipais (IPTU) imposto Predial e Territorial Urbano, referente aos exercícios de 1994 e 1995.
Parágrafo Único- a isenção referente all " caput " deste artigo será concedida até o dia 15 de outubro de 1996.
Art 2º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 13 de setembro de 1996.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 789, 02 DE DEZEMBRO DE 2004 | “Autoriza o Poder Executivo a isentar juros e multas para o pagamento da Divida Ativa, dá outras providências;” | 02/12/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 562, 11 DE ABRIL DE 1997 | Concede isenção de multas, correção monetária e dá outras providências” | 11/04/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 290, 09 DE FEVEREIRO DE 1990 | “Concede isenção de tributos municipais e dá outras providências” | 09/02/1990 |
LEI ORDINÁRIA Nº 120, 15 DE ABRIL DE 1983 | “Concede, isenção de multas e taxas dá outras providências” | 15/04/1983 |
LEI ORDINÁRIA Nº 71, 12 DE MARÇO DE 1979 | “Concede isenção de multas e dá outras providências” | 12/03/1979 |