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LEI ORDINÁRIA Nº 533, 13 DE SETEMBRO DE 1996
Assunto(s): Isenções
Em vigor

Concede isenção de multas, correção monetária e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º ficam isentos de pagamento de multa e correção monetária, os contribuintes em atraso com os tributos municipais (IPTU) imposto Predial e Territorial Urbano, referente aos exercícios de 1994 e 1995.
Parágrafo Único- a isenção referente all " caput " deste artigo será concedida até o dia 15 de outubro de 1996.
Art 2º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de setembro de 1996.

_________________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada registrada na secretaria em igual data.

_______________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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