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LEI ORDINÁRIA Nº 71, 12 DE MARÇO DE 1979
Assunto(s): Isenções
Em vigor

Concede isenção de multas e dá outras providências

Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de multas e correção monetária, as taxas e impostos vencidos, que forem liquidados até 31 de Maio de 1979.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá..em 12 de Março de 1979

_______________________________________
BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaría da P.M. na data supra.

______________________________________
Waldemar  Galheigi
SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 789, 02 DE DEZEMBRO DE 2004 “Autoriza o Poder Executivo a isentar juros e multas para o pagamento da Divida Ativa, dá outras providências;” 02/12/2004
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