Concede isenção de multas e dá outras providências
Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de multas e correção monetária, as taxas e impostos vencidos, que forem liquidados até 31 de Maio de 1979.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá..em 12 de Março de 1979
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BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaría da P.M. na data supra.
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Waldemar Galheigi
SECRETARIO
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 789, 02 DE DEZEMBRO DE 2004 | “Autoriza o Poder Executivo a isentar juros e multas para o pagamento da Divida Ativa, dá outras providências;” | 02/12/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 562, 11 DE ABRIL DE 1997 | Concede isenção de multas, correção monetária e dá outras providências” | 11/04/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 533, 13 DE SETEMBRO DE 1996 | "Concede isenção de multas, correção monetária e dá outras providências" | 13/09/1996 |
LEI ORDINÁRIA Nº 290, 09 DE FEVEREIRO DE 1990 | “Concede isenção de tributos municipais e dá outras providências” | 09/02/1990 |
LEI ORDINÁRIA Nº 120, 15 DE ABRIL DE 1983 | “Concede, isenção de multas e taxas dá outras providências” | 15/04/1983 |