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LEI ORDINÁRIA Nº 951, 05 DE MAIO DE 2009
Assunto(s): Transporte Escolar
Em vigor

Autoriza o Transporte de Alunos que residem na Zona Rural e estão cursando curso profissionalizante ou nível superior e dá outras providências

(Vereador) Dijalma Dalla Bernardina

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a realizar o transporte de alunos que residem na Zona Rural e freqüentam cursos técnicos ou nível superior, compreendendo o trajeto de ida e volta à sede do município.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 05 de maio de 2009.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da secretaria Municipal em igual data.

____________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 523, 07 DE JUNHO DE 1996 "autoriza o poder executivo Municipal a celebrar convênio com o estado de São Paulo, por intermédio da secretaria da Educação, objetivando a aquisição de veículos destinados ao transporte de alunos do Ensino fundamental de materiais destinados ao projeto cesta saúde ao escolar-PCSS e materiais destinados ao programa cesta/aluno/professor/escola/ PCME. 07/06/1996
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