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LEI ORDINÁRIA Nº 523, 07 DE JUNHO DE 1996
Assunto(s): Aquisições , Convênios , Educação, Saúde , Secretarias , Transporte Escolar
Em vigor

autoriza o poder executivo Municipal a celebrar convênio com o estado de São Paulo, por intermédio da secretaria da Educação, objetivando a aquisição de veículos destinados ao transporte de alunos do Ensino fundamental de materiais destinados ao projeto cesta saúde ao escolar-PCSS e materiais destinados ao programa cesta/aluno/professor/escola/ PCME.

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica o poder executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o estado de São Paulo, com intermédio da secretaria da Educação, objetivando a aquisição de veículo destinado ao transporte de alunos do Ensino fundamental de materiais destinados ao projeto cesta Saúde ao escolar-PCSE a materiais destinados ao Programa Cesta/Aluno/Professor/Escola/POME.

Art 2º fica ainda O Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 07 de junho de 1996.

____________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada registrada na secretaria em igual data.

___________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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