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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju, objetivando a prestação de atendimento de urgência e emergência à população de Sarutaiá, mediante cooperação financeira para a manutenção do Pronto Socorro Municipal, mantido pela entidade através de convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Piraju.

Art 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo destinará recursos financeiros no valor de R$396.000,00(trezentos e noventa e seis mil reais), dividido em 12(doze) parcelas de R$ 33.000,00(Trinta e três mil reais) mensais, no período compreendido de janeiro a dezembro de 2.016, que deverão ser repassados ao Pronto Socorro Municipal de Piraju, através da Sociedade de Beneficência de Piraju.

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigente.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2.016.

Sarutaiá, 11 de março de 2.016.

__________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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