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LEI ORDINÁRIA Nº 1134, 01 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Saúde , Transportes
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a realizar transporte gratuito aos Munícipes que necessitam de consultas médicas particulares

Autor-Vereador Paulo Rogério de Castro

DIJALMA DALLA BERNARDINA, Presidente da Câmara Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a , art. 61, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art 1º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a transportar gratuitamente munícipes que necessitam de consultas particulares em outros municípios.

Parágrafo Único - O transporte somente será concedido nos casos em que não haja no município médico especialista na área da medicina em que o paciente vai ser consultado.

Art 2º Fica o Chefe do Poder Executivo responsável em regulamentar a concessão do transporte gratuito aos munícipes que necessitam de consultas médicas particulares em outros municípios.

Art 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Sarutaiá

Em 1º de julho de 2013.

___________________________________
DIJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara na data supra.

___________________________________
KÁTIA APARECIDA GASPERONI
Oficial Legislativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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