Autoriza o Poder Executivo a realizar transporte gratuito aos Munícipes que necessitam de consultas médicas particulares
Autor-Vereador Paulo Rogério de Castro
DIJALMA DALLA BERNARDINA, Presidente da Câmara Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a , art. 61, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art 1º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a transportar gratuitamente munícipes que necessitam de consultas particulares em outros municípios.
Parágrafo Único - O transporte somente será concedido nos casos em que não haja no município médico especialista na área da medicina em que o paciente vai ser consultado.
Art 2º Fica o Chefe do Poder Executivo responsável em regulamentar a concessão do transporte gratuito aos munícipes que necessitam de consultas médicas particulares em outros municípios.
Art 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sarutaiá
Em 1º de julho de 2013.
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DIJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara na data supra.
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KÁTIA APARECIDA GASPERONI
Oficial Legislativo
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| AUTOGRAFOS Nº 31/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências | 20/05/2026 |
| AUTOGRAFOS Nº 30/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências | 20/05/2026 |
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