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LEI ORDINÁRIA Nº 1111, 26 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Transportes
Em vigor

“Autoriza o Transporte de calcário para Produtores Rurais do Município”.

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder público autorizado a realizar o transporte do calcário agrícola para os Produtores Rurais do Município.

§ 1º- Os Produtores Rurais a que se refere o artigo citado podem ser proprietários, arrendatários, parceiros, e meeiros agrícolas.

§ 2º- Para ser incluído na categoria de arrendatário, parceiro e meeiro é necessário a apresentação do referido "contrato".

Art 2º O transporte de calcário agrícola, obrigatoriamente, deverá ser realizado entre o município de Sarutaiá e a mineração disponível mais próxima, ou seja, a cidade de Taguaí.

Art 3º Cada Produtor Rural terá direito ao frete de 20 toneladas de calcário agrícola por ano civil.

Art 4º O Produtor Rural deverá recolher aos cofres públicos o valor relativo ao óleo diesel gasto, entre a distância Sarutaiá-Tagua.

Art 5º O Produtor Rural deverá fazer solicitação formal, em impresso específico, na Casa da Agricultura do Município.

Parágrafo Único- Após a solicitação formal o Produtor Rural será informado do cronograma de atendimento e de posse dessa informação deverá realizar a compra do calcário agrícola para que a Prefeitura possa transportá-lo.

Art 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, vigentes no Orçamento.

Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 26 de Março de 2013

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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