Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores.
Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas em cláusulas, no instrumento do Convênio.
Art 3ºAs despesas decorrentes do disposto no Artigo 2 desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo(CDHU) de quaisquer tributos municipais.
Art 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 de junho de 2016.
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JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. | 13/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Autoriza a celebração de convênio entidades sociais para abrigar dependentes químicos e pacientes com doença mental residentes no município e da outras providências.” | 02/12/2014 |