Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 40/2020, 24 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

Altera a redação do artigo 9 do Decreto n° 39, de 07 de Abril de 2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art 1º O artigo 9, Decreto n° 39, de 07 de Abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9 - Fica estabelecido os horários de expediente em todas as repartições públicas municipais das 08:00 hs às 11:30 hs, a partir de 27 de Abri! de 2020.
§ 1º - Os servidores deverão se organizar em escalas, com permanência máxima de até 50% (cinquenta por cento) da equipe em cada Departamento ou Setor com uso obrigatório de EPI, para cumprimento das demandas do Departamento ou Setor, bem como demais obrigações e atividades destes, garantindo-se o cumprimento de prazos e prestação de serviços essenciais à sociedade.
§ 2º - Excetuam-se do quanto estabelecido neste Decreto, os serviços essenciais que não podem sofrer interrupção, ficando a cargo dos responsáveis as convocações que se fizerem necessárias."

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, EM 24 DE ABRIL DE 2020.

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicado no Departamento de Administração, ha data supra.

___________________________________
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 40/2020, 24 DE ABRIL DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 40/2020, 24 DE ABRIL DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia