Altera a redação do artigo 9 do Decreto n° 39, de 07 de Abril de 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art 1º O artigo 9, Decreto n° 39, de 07 de Abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9 - Fica estabelecido os horários de expediente em todas as repartições públicas municipais das 08:00 hs às 11:30 hs, a partir de 27 de Abri! de 2020.
§ 1º - Os servidores deverão se organizar em escalas, com permanência máxima de até 50% (cinquenta por cento) da equipe em cada Departamento ou Setor com uso obrigatório de EPI, para cumprimento das demandas do Departamento ou Setor, bem como demais obrigações e atividades destes, garantindo-se o cumprimento de prazos e prestação de serviços essenciais à sociedade.
§ 2º - Excetuam-se do quanto estabelecido neste Decreto, os serviços essenciais que não podem sofrer interrupção, ficando a cargo dos responsáveis as convocações que se fizerem necessárias."
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, EM 24 DE ABRIL DE 2020.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicado no Departamento de Administração, ha data supra.
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OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC