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DECRETO Nº 50/2020, 10 DE JUNHO DE 2020
Em vigor

Altera a redação do artigo 10 do Decreto n° 39, de 07 de Abril de 2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art 1º O artigo 10 Decreto n° 39, de 07 de Abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - Fica suspensa a realização de horas extras pelos servidores públicos municipais por prazo indeterminado, excetuando-se os serviços necessários devidamente justificados.

Art 2º Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos na data de 07 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

SARUTAIÁ-SP, EM 10 DE JUNHO DE 2020.

ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Departamento de Administração, na data supra.

OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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