Altera a redação do artigo 10 do Decreto n° 39, de 07 de Abril de 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art 1º O artigo 10 Decreto n° 39, de 07 de Abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - Fica suspensa a realização de horas extras pelos servidores públicos municipais por prazo indeterminado, excetuando-se os serviços necessários devidamente justificados.
Art 2º Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos na data de 07 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
SARUTAIÁ-SP, EM 10 DE JUNHO DE 2020.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Departamento de Administração, na data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC