DECRETO Nº 49 , DE 05 DE JUNHO DE 2020.
“Dispõe sobre a prorrogação do Concurso Público nº 01/2019, a que se especifica”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei;
DECRETA:
[ART. 1º] - Conforme edital de Concurso Publico 01/2019, em suas disposições gerais item 13.8, fica prorrogado o Concurso Público 01/2019, por igual período, ou seja, por 01 (um) ano.
[ART 2º] - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 05 de Junho de 2020.
Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na secretaria em supra data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1569, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. | 19/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1568, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. | 19/02/2026 |
| PORTARIA Nº 9, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Dispõe sobre a exoneração da servidor que especifica.” | 19/02/2026 |
| DECRETO Nº 12, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Dispõe sobre a homologação do Processo Seletivo nº 001/2025, e dá outras providências”. | 12/02/2026 |
| DECRETO Nº 11, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 | Regulamenta o uso de telefones celulares, tablet, smartphone e aparelhos congêneres, nos âmbitos interno e externo da Administração Pública Municipal de Sarutaiá, durante o horário de expediente e trabalho, e dá outras providências. | 09/02/2026 |