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DECRETO Nº 61/2020, 24 DE JULHO DE 2020
Em vigor
“Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb para o biênio 2020-2022”.
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
DECRETA:
 
Art 1º Nomear os membros que constituirão o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb para o biênio 2020-2022, nos termos da Lei Municipal nº 1105/13:
 
I- Representantes da Coordenadoria Municipal da Educação
Titular:- Angélica Teixeira Sabino de Oliveira
Suplente:- Jefferson Valério Gasperoni Moreira
 
II- Representante do Poder Executivo
Titular:- Adriana Margonato da Silva Bragança
Suplente:- Edilaine Maria Garrote Caputo

III- Representante de Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Titulares:- Ana Paula Dulicia da Silva
                 Aline Cristina Garrote
 
Suplentes:- Cintia Mariano de Souza Belisário
                   Sara Souza Alves da Silva 

IV- Representantes dos estudantes da Educação Básica Pública
Titular:- Pablo Henrique Pereira
Suplente:- Ketheryn de Fátima Venâncio Siqueira
 
V- Representantes dos Professores da Educação Básica Pública
Titular:- Ticinara Aparecida de Paula
Suplente:- Melissa Delova da Silva
 
 VI – Representantes dos Diretores da Educação Básica Pública
Titular:- Josi Angela Aparecida dos Santos
Suplente:- Mariela Aparecida Vecchia Delova
 
VII – Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas
Titular:- Marlene dos Santos Pinto Vaz
Suplente:- Maria Conceição Garrote Pellicer
 
VIII- Representantes dos estudantes da educação Básica Pública-Secundaristas
Titular:- Vitória Aparecida Alves Gomes da Silva
Suplente:- Gisleine Cristina Francalino
 
IX- Representantes do Conselho Tutelar
Titular:- Alex Garcia Latanzio
Suplente:- Carla Tereza Nunes Almeida
 
X-  Representantes do Conselho Municipal de Educação
Titular:- Vanessa Cristina Camargo
Suplente:- Carina Rosa Ladeira
 
Art 2º O exercício da função dos membros não será remunerada, considerando-se como prestação de serviço relevante.
 
Art 3º Fica revogado o Decreto nº 28/2018.
 
Art 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 24 de julho de 2020.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
  
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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