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Atualizado em: 09/06/2021 às 08h35
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DECRETO Nº 43, 08 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 43  DE 08 DE JUNHO DE 2021.
 
 
Dispõe sobre a suspensão temporária e provisória das atividades, aulas e projetos sociais presenciais no período de 09/06/2021 a 30/06/2021, no âmbito do Município de Sarutaiá-SP.
 
 
          O Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
 
          CONSIDERANDO a situação epidemiológica do município com indicadores do COVID-19 em 2021 do gráfico epidemiológico divulgado semanalmente pela saúde municipal, expondo o aumento significativo dos casos suspeitos e confirmados da pandemia do COVID-19 e ausência de leitos para acomodação.
 
          CONSIDERANDO o Comitê de Prevenção e Enfrentamento da COVID-19, que deliberaram, por maioria de seus membros, contrários a continuação das aulas e atividades escolares presenciais nesse momento;
 
          CONSIDERANDO que a Rede Municipal de Ensino está assegurando formas de alcance das competências e objetivos de aprendizagens relacionadas à BNCC e ao currículo da rede a todos os estudantes, com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia através das atividades remotas;
 
          CONSIDERANDO que pela maioria dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal AMVAPA já manifestou abertamente sua intenção de postergar a possibilidade de atividades presenciais nas escolas situadas em seus territórios;
 
          CONSIDERANDO a necessidade de preservar vidas e a saúde da população de Sarutaiá, bem como de evitar a piora dos indicadores relacionados à pandemia de COVID-19 em nossa região,
 
DECRETA:
 
 
          Art. 1° - Ficam suspensas, de forma temporária e provisória, as atividades e aulas presenciais na rede pública municipal, estadual, privada, ensino superior, escola técnica (ETEC), Projeto Guri, Projetos Sociais no ano letivo de 2021, a partir de 09/06/2021 até 30/06/2021 no âmbito do município Sarutaiá-SP.
 
          Art. 2º - Fica estabelecido no sistema remoto de aulas e atividades escolares nas redes pública da municipalidade até 30 de junho do corrente ano;
 
          Art. 3º - Para o ensino remoto deverão ser utilizados todos os recursos disponíveis desde materiais impressos, livros didáticos que serão entregues as famílias respeitando os protocolos sanitários, e/ou suportes com tecnologias de informação e comunicação remota;
 
          Art. 4º - Com o intuito de prevenção do COVID-19 nas unidades escolares, gestores, professores e servidores pertencentes à Secretaria Municipal da Educação, deverão cumprir sua jornada de trabalho nas Unidades Escolares, para planejamento e acompanhamento das atividades propostas, através de rodizio de professores duas vezes por semana de forma presencial;
 
          Art. 5º - Fica determinado que as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, em conjunto com os Órgãos de participação da Sociedade Civil engajados continuem estudando e monitorando formas e métodos de retorno seguro às atividades escolares presenciais.
 
          Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor no dia 09/06/2021, revogadas as disposições em contrário.
 
          Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 08 de junho de 2021.
 
 
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD-HOC
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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