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Atualizado em: 14/10/2025 às 09h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 1378, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 1378 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser utilizado no exercício de 2022, no Setor de Agricultura, PROJETO COZINHALIMENTO, com a aquisição de equipamentos para instalação de cozinha piloto experimental modelo 2, com recursos do Governo do Estado de São Paulo, através de convenio celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura.
                           
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, abrindo assim as seguintes dotações:
02.09.00 – AGRICULTURA
02.09.01 – Agricultura
20.606.0012.2.026 – MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente ............ R$    60.000,00   
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
 
 
Art. 3º - Ficam alterados no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025 e na Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
        
SARUTAIÁ, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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