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DECRETO Nº 13, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 13, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, e dá outras providências”.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
DECRETA:
Artigo 1º - Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais, nos dias 28 de fevereiro e dia 02 de março de 2022, em virtude do Feriado do 01 de março “Carnaval”.
Parágrafo Único – Excetua-se do ponto facultativo, autorizado no “caput” do Artigo 1º, o serviço de Limpeza Pública considerada essencial ao Município.
Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 01 de fevereiro de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.