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DECRETO Nº 66, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 66, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
 
 
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais públicas municipais, e dá outras providências”.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
DECRETA:
 
 
Art 1º -Ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 26 e  29 de dezembro de 2023 e dia 02 de Janeiro de 2024.
 
Parágrafo Único – Excetua-se do ponto facultativo, autorizado no “caput” do Artigo 1º, os serviços considerados essenciais ao Município.
                                                                               
 
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 18 de dezembro de 2023.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 “Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, e dá outras providências”. 01/02/2022
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