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DECRETO Nº 13, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 13, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
“Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, e dá outras providências”.
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
 
DECRETA:
 
 
Artigo 1º - Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais, nos dias 28 de fevereiro e dia 02 de março de 2022, em virtude do Feriado do 01 de março “Carnaval”.
 
Parágrafo Único – Excetua-se do ponto facultativo, autorizado no “caput” do Artigo 1º, o serviço de Limpeza Pública considerada essencial ao Município.
 
 
Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 01 de fevereiro de 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 66, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais públicas municipais, e dá outras providências”. 18/12/2023
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