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Atualizado em: 13/06/2022 às 12h15
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LEI ORDINÁRIA Nº 1390, 10 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI N. 1390 DE 10 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser utilizado no exercício de 2022 e destinado à execução do projeto 1.016 relativo ao projeto “Veículo CRAS”, através de Emenda Parlamentar, convenio firmado com o Ministério da Cidadania, Convênio nº 202181000789.
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.022, abrindo assim as seguintes dotações:
02.06.00 – ASSISTENCIA SOCIAL
02.06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0008.1.016 – “Veículo CRAS”
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente ....................R$   100.000,00 
Fonte de Recursos – 05 – Transferências e Convênios Federal – Vinculados
Código de Aplicação - 800
 
Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto 1.016 constante da presente Lei.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                           
SARUTAIÁ, 10 DE JUNHO DE 2022.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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