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DECRETO Nº 52, 05 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
DECRETO Nº 52, DE 05 DE MAIO DE 2022.
 

“Dispõe sobre a nomeação de membros para integrarem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 548/97, complementada pela Lei Municipal 556/97, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Ficam nomeados para integrarem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, nos termos da Lei Municipal nº 548/97, complementada pela Lei Municipal 556/97, os membros relacionados abaixo:
 
I – Representantes da Administração Municipal
TITULAR – Sérgio Aparecido Ferrazzi
SUPLENTE – Michel Miron Machado
 
II – Representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
TITULAR – Mauro Antônio da Silva
SUPLENTE – Mauricio da Conceição Barbosa
 
III– Representantes dos Trabalhadores Rurais
TITULAR – Noel Aparecido Freschi Campos
SUPLENTE – Luiz Sidnei Mendes
 
IV– Representantes dos Produtores Rurais
TITULAR – José Irineu Burocchi
SUPLENTE – Alceu Chirea
 
TITULAR – Carlos Alberto Martignoni Bragança
SUPLENTE – José Roberto Porto
 
TITULAR – Carlos Alberto Bragança
SUPLENTE – Nei Alcantara Junior
 
TITULAR – Dimas Wolf Rocha
SUPLENTE – Robson Aparecido Dulicio
 
TITULAR – Uilson Coba
SUPLENTE – Samuel Almicio Botelho Junior
 
TITULAR – Antônio Ivo de Goes
SUPLENTE – Domingos Aparecido Dulicia
 
Artigo 2º - O exercício de função dos membros será pelo prazo de dois anos.
 
Artigo 3º O exercício de função dos membros não será remunerada sendo considerada como prestação de serviços relevantes.
 
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 05 de maio de 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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