DECRETO Nº 63, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados, visando a prevenção de contaminação pela COVID-19 e dá outras providências”.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO o aumento do numero de casos de COVID-19 no Município de Sarutaiá e a orientação do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º - Fica DETERMINADA, a partiR de 28 de junho de 2022, pelo período de 30 (trinta) dias, no território do Município de Sarutaiá, a obrigatoriedade do uso de mascaras de proteção facial em todo ambiente fechado, tais como estabelecimentos comerciais, templos religiosos, academias, repartições públicas e privadas, unidade de educação públicas e privadas, e em eventos esportivos e culturais realizados em ambientes fechados.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 27 de junho de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.