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LEI ORDINÁRIA Nº 1404, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1404 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
“Altera o dispositivo da Lei nº 1366, de 28 de janeiro de 2022 que “Disciplina o Cartão Magnético – Alimentação aos servidores públicos do município”.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1° - O artigo 1º da Lei nº 1366, de 28 de Janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica autorizado na administração municipal de Sarutaiá, o cartão magnético ou pagamento em pecúnia em folha própria aos servidores públicos municipais ativos e efetivos, e aos conselheiros tutelares’’.
Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Sarutaiá, 22 de Setembro de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTSRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.