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LEI ORDINÁRIA Nº 1437, 29 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº. 1437 DE 29 DE MAIO DE 2023.
Ementa
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 63.377,34 (sessenta e três mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), a ser utilizado no exercício de 2023 e destinado à execução do projeto 1.010 relativo ao aditamento do projeto “Pavimentação em lajotas Rua Santa Catarina”, convenio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, convênio nº 101096/2022.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado será com utilização de recursos próprios do Município, com a abertura da seguinte dotação orçamentaria com utilização do SUPERVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.010 – “Pavimentação em lajotas Rua Santa Catarina”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................R$ 63.377,34
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art 3º Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto 1.010 constante da presente Lei.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIA, 29 DE MAIO DE 2023.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.