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LEI ORDINÁRIA Nº 1475, 03 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N. 1475 DE 03 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 46.140,24 (quarenta e seis mil, cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos), a ser utilizado no exercício de 2024 e destinado conclusão da execução do projeto 1.009 relativo ao projeto “Drenagem Bairro Antonio Aquaro”, através da “Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo – SDR, no total de 300 metros.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização de recursos de OPERAÇÃO DE CREDITO, junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$ 46.140,24 (quarenta e seis mil, cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos), será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização de SUPERAVIT FINANCEIRO verificado no exercício anterior:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.009 – Drenagem Bairro Antonio Aquaro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................R$ 46.140,24
Fonte de Recursos – 07 – Operação de Credito
Art 3º Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto 1.009 relativo à Drenagem Bairro Antonio Aquaro.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP, 03 de Maio de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.