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LEI ORDINÁRIA Nº 1476, 03 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N. 1476 DE 03 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 281.220,84 (duzentos e oitenta e um mil, duzentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), a ser utilizado no exercício de 2024 e destinado à execução do projeto 1.034 relativo ao projeto “ Pavimentação em Lajotas Ruas Santa Catarina, Carlos Ladeira e Roque Martins Brito”, 1.272,82 m2, através de convenio firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. Convênio nº 102225/2023.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “Estado”, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.034 – Pavimentação em Lajotas Ruas Santa Catarina, Carlos Ladeira e Roque Martins Brito
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações........................................R$ 200.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art 3º O valor de R$ 81.220,84, será coberto com recursos do FINISA. abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.034 – Pavimentação em Lajotas Ruas Santa Catarina, Carlos Ladeira e Roque Martins Brito
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações..................................R$ 81.220,84
Fonte de Recursos – 07 – Operações de Credito
Art 4º Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto 1.034 constante da presente Lei.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP, 03 de Maio de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.