
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1477, 10 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N. 1477 DE 03 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até 1.104.379,02 (um milhão, cento e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e dois centavos), a ser utilizado no exercício de 2024 e destinado à execução do projeto 1.033, relativo ao projeto “ Drenagem e Pavimentação Rua Cynira de Oliveira Pedroso”, através de convenio firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, Convênio nº 100559/2024.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.033 – Drenagem e Pavimentação Rua Cynira de Oliveira Pedroso 4.4.90.51.99 – Obras e Instalações............................R$ 800.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art 3º O valor de R$ 304.379,02, será coberto com recursos do FINISA. abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.033 – “Drenagem e Pavimentação Rua Cynira de Oliveira Pedroso 4.4.90.51.99 – Obras e Instalações...............................R$ 304.379,02
Fonte de Recursos – 07 – Operações de Credito
Art 4º Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto 1.033 constante da presente Lei.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP, 03 de Maio de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.