DECRETO Nº 48, DE 19 SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre o cancelamento de “restos a pagar” referente aos exercícios de 2017, a 2019, e dá outras providências.”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e;
CONSIDERANDO os empenhos a pagar dos exercícios de 2017 a 2019 alterados para restos a pagar nos exercícios seguintes, totalmente regulares; empenhados e liquidados; sem a provocação das partes interessadas para regularização há mais de 05(cinco) anos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.441, de 14/06/2023 que dispõe sobre a “Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022”, conforme Capitulo II, Artigo 9 -§: “o cancelamento de “restos a pagar” será objeto de regulamentação através de Decreto do Poder Executivo”;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam, por força do presente Decreto, cancelados os empenhos a pagar dos exercícios de 2017 a 2019 e 2016 alterados para “restos a pagar” nos exercícios seguintes.
Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 19 de Setembro de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO