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DECRETO Nº 49, 19 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 49, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a anulação sem a devida liquidação no prazo que especifica e dá outras providências”.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO os empenhos a pagar não liquidados; sem a provocação das partes interessadas para regularização há mais de 06(seis) meses;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.441, de 14/06/2023 que dispõe sobre a “Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022”, conforme Capitulo II, Artigo 9 -§: “o cancelamento de “restos a pagar” será objeto de regulamentação através de Decreto do Poder Executivo”;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica autorizada a anulação automática das Notas de Empenhos não processadas até a data de 31/03/2024.
Parágrafo Único – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 19 de setembro de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.