
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 54, 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Nº.54 Lei N° 1451 de 04 de Novembro de 2024
Suplementa verba do orçamento em vigor e dá
outras providencias."
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de
Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
1451 de 14 de novembro de 2023.
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de
R$110.000,00 (Cento e dez mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento em
vigor.
02.04.01 ESPORTE E LAZER
116 27.812.0006.2.017 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 110.000,00
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos
através de Excesso de Arrecadação no valor de R$110.000,00 (Cento e dez mil reais).
Total.................................: 110.000,00
Artigo 3º- Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 04 de Novembro de 2024
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.