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DECRETO Nº 55, 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 5 5, DE 04 DE NOVEMBRO DE 202 4 .
“Dispõe sobre a anulação sem a devida liquidação no prazo que especifica e dá outras providências”.
ISNAR FRESCHI SOARES , Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro do ano de 2024;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica autorizada a anulação automática das Notas de Empenhos não processadas até a data de 30/09/2024.
Parágrafo Único – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 04 de novembro de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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