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PORTARIA Nº 68, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 68 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a instauração de Procedimento de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos que especifica.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista pelos artigos 188 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Sarutaiá, instituído pela Lei Complementar n. 07, de 14 de outubro de 1994 e,
Considerando o teor do comunicado interno, conforme protocolo 002523/2024, datado de DE 31/10/2024;
R E S O L V E :
I – Baixar a presente Portaria instaurando Sindicância Administrativa n° 02/2024, nos termos dos artigos 188 e seguintes da Lei Complementar n. 07, de 14 de outubro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Sarutaiá e dá outras providências, destinada à apuração dos supostos fatos relatados conforme Protocolo 002523/2024, que narra possivel conduta irregular do servidor SEVERIANO JOSE ESTEVAM , que atua como motorista escolar do município.
Diante do quanto exposto nos relatos se faz necessária a abertura da Sindicância para apuração dos fatos e demais providencias que se fizerem cabíveis.
II – Constituir uma Comissão Sindicante para apuração dos fatos narrados no item anterior, composta dos seguintes membros, sob a presidência da primeiro nomeado:
Keli Miron Machado
Paulo Ricardo Pereira Ferrazzi
Ed Carlos Bicudo
III – A Comissão Sindicante terá prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, se necessário e mediante solicitação fundamentada, para conclusão dos trabalhos, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo a respeito dos fatos apurados.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 23 de dezembro de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Administração da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.