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LEI ORDINÁRIA Nº 1527, 28 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.1527 DE 28 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até de R$ 298.920,91 (duzentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte reais e noventa e um centavos), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 1.028 relativo ao projeto “Recapeamento asfáltico Conjunto Mansueto Freschi”, 142,64 m3, através de convenio firmado com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, Termo de Convenio – Demanda nº 047702 – SH-PRC-2022-00056-DM.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.025, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.028 – “Recapeamento Asfáltico Conjunto Mansueto Freschi”
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações...............................R$ 250.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O valor de R$ 48.920,91 (quarenta e oito mil, novecentos e vinte reais e noventa e um centavos), será coberto com recursos do FINISA. abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.028 – “Recapeamento Asfáltico Conjunto Mansueto Freschi”
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações................................. R$ 48.920,91
Fonte de Recursos – 07 – Operação de Credito
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriénio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.028 constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei nº 1.514 de 03 de abril de 2025.
Sarutaiá, 28 de maio de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.