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Atualizado em: 11/09/2025 às 08h28
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PORTARIA Nº 110, 09 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 110, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
 
 
“Dispõe sobre instauração de   Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor J.M.J. e dá outras providências.”
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO o comunicado datado de 12 de junho de 2025, sob o nº de protocolo ADM 01589/2025, apresentado pela Diretora do Departamento de Saúde, relatando conduta omissa do servidor público municipal J.M.J., lotado no cargo de enfermeiro,  teria se recusado a acompanhar o paciente  que estava internado no Hospital de Piraju, para realização de exame de ultrassom com urgência em Clínica localizada no município de Taguai, onde o mesmo  alegou que não realizaria mais este serviço de transferência.
 
CONSIDERANDO que a conduta relatada configura, em tese, infração de proibição funcional prevista no artigo 172, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 07 de 14 de outubro de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários de Sarutaiá, opor resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou execução de serviço;
 
CONSIDERANDO que tal infração, sujeitará o servidor à penalidade de advertência , nos termos do artigo 172, incisos I a XII da referida Lei Complementar e de inobservância de dever funcional;
 
CONSIDERANDO o Decreto 75 de 02 de setembro de 2025, que trata da nomeação para as comissões ;
 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir ao servidor o contraditório e a ampla defesa;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2025 com fundamento no artigo 189 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 07, de 14 de outubro de 1994, para apurar a conduta da servidor público municipal mencionado.
 
Art. 2º Designar a seguinte comissão processante para conduzir o processo, composta dos seguintes membros, sob presidência do primeiro nomeado:
 
   
 
I – Clayton Fabian Candiotta
II - Maria Manoela Garrote Garcia
III - Marli Nucci Rinaldi
 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 09 de setembro de 2025.
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada e registrada no Departamento da Administração da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.

 
OSMAR SOARES FRESCHI
Diretor Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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