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Atualizado em: 23/09/2025 às 08h59
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LEI ORDINÁRIA Nº 1540, 18 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.1540  DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
 
 
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Sarutaiá (SP), para o quadriênio de 2026 à 2029 e dá outras providências.
 
 
JOÃO ANTÔNIO FULONI, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
  Art. 1º - Esta Lei institui Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 à 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outra delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos à esta Lei.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual ou Projeto de Lei específico.
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio de lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
  Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
  Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
  Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaia (SP), 18 de setembro de 2025.
 
 

 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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