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DECRETO Nº 78, 26 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 78, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a constituição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento e de Infraestrutura - FMSAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ/SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 2º do art. 113 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a e Lei Municipal n.º 1.523 de 12 de Maio de 2025, que institui o Fundo Municipal de Saneamento e de Infraestrutura - FMSAI, regulamentado pelo Decreto nº. 77 de 25 de Setembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º. O Ficam nomeados para constituir o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI, instituído pela Lei Municipal n.º 1.523 de 12 de Maio de 2025,os seguintes membros:
I- Representante de Agricultura e Meio Ambiente Municipal;
Titular – Sylvio Marcelo Judica
II- Representante do Departamento de Engenharia Civil Municipal;
Titular – Clayton Fabian Candiota
III- Representante do Departamento Municipal de Saúde;
Titular – Eliane Aparecida de Matos
IV- Representante do Departamento Municipal da Educação;
Titular – Keli Fernanda da Silva Miron Machado
V- Representante do Departamento Jurídico;
Titular – Mirian Pompeo
VI- Representante da Sociedade Civil indicado pelo COMPDEC
Titular – Jeferson Paulino Pereira
Art. 2º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI de Sarutaiá, será presidido pelo representante de Agricultura e Meio Ambiente Municipal, engenheiro agrônomo, senhor Sylvio Marcelo Judica, tendo como vice presidente o representante do Departamento de Engenharia Civil, Engenheiro Clayton Fabian Candiota.
Art. 3º. Fica delegado ao Presidente do Conselho Gestor a representação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura perante a Receita Federal do Brasil e demais repartições fiscais, cadastrando-se junto aqueles órgãos como responsável pelas obrigações inerentes ao FMSAI.
Art. 4º. Igualmente, fica delegado ao Presidente poderes para abertura e movimentação de contas bancárias em bancos oficiais, em nome do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura do município de Sarutaiá, observadas as disposições legais e as normas das instituições bancárias detentoras da contas.
Art. 5º. O mandato de membro do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura do município de Sarutaiá será de dois anos, admitida a recondução, sendo exercido sem remuneração, considerado como prestação de serviços relevantes ao município.
Art. 6º. O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura do município de Sarutaiá-SP - FMSAI fica estabelecido na Rua Catarina Milani Maluly, 184, centro, CEP - 18840-037 - Sarutaiá-SP.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 26 de setembro de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.